Sumário
Contextualização
Em 25 de março de 2021, retornou à pauta da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o processo, de relatoria do Conselheiro Ronaldo Souza Dias, que tratava do tema da prescrição intercorrente em matéria administrativa. O caso havia saído de pauta em virtude de meu pedido de vista na sessão anterior a fim de melhor responder se a Súmula Carf nº 11 deveria se aplicar a multas aduaneiras, o que demandaria a análise dos precedentes que levaram à sua edição.
A interpretação da presidência do colegiado sobre não se tratar de um distinguishing válido a levou a informar aos conselheiros Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Gameiro Orsi que os representaria para fins de perda de mandato, o que foi interpretado por parte do colegiado como um ato de constranger os julgadores a votarem de maneira contrária a seu entendimento por meio de um mecanismo regimental, interrompendo-se a sessão.
No dia seguinte ao entrevero, o Carf publicou a Nota técnica nº 15.067/2021 para afirmar que o cumprimento das súmulas é obrigatório, sem, no entanto, apontar para os casos de não-incidência, para os quais cabe ao intérprete da norma realizar a distinção.
Nos dias que se seguiram, foram publicadas inúmeras notas de repúdio (Aconcarf, ABDF, Abradt, Apet, Ieprev, IPT, ITB, IASP, IDPT, Cesa, OAB, AATP, IAP, Abat, MDA, entre outras), matérias jornalísticas, artigos de professores e juristas nos mais diversos meios de comunicação, além de produzidas lives, webinars e painéis de discussão a respeito do ocorrido, além de dois pareceres jurídicos, um de lavra do Professor Cássio Scarpinella Bueno, a pedido da Aconcarf, e outro de lavra do Conselheiro Federal e Professor Igor Mauler Santiago, a pedido do Conselho Federal da OAB.
As notas, os artigos e os debates tiveram um papel central não apenas para que a representação não viesse a ser concretizada, mas, sobretudo, para indicar aos Conselheiros originários da representação dos contribuintes que eles deveriam continuar a exercer regularmente sua função sem a companhia do medo e sem jamais claudicar, pois, como se sabe, para julgar é preciso ter coragem.
Reúne-se aqui, na forma de um registro memorial, parte do material produzido e publicado ao longo dos dias de março e abril de 2021, momento no qual se realizou agudamente a reflexão sobre a aplicação dos precedentes no Brasil e sobre o papel do próprio contencioso administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Vídeo da sessão
00:05:40. Leitura do relatório pelo Cons. Ronaldo Souza Dias
00:13:45. Sustentação oral da patrona do contribiuinte
00:29:55. Voto do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias, negando provimento
00:55:40. Manifestação da patrona do contribuinte
00:57:39. Voto Cons. Fernanda Kotzias reconhecendo prescrição intercorrente
01:19:10. Voto Cons. Oswaldo dando provimento por falta de fundamentação do auto de infração
01:31:41. Voto Cons. Leonardo Branco reconhecendo prescrição intercorrente
02:00:27. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares adianta voto negando provimento à preliminar de prescrição intercorrente e afirmando que, caso os conselheiros votem desta forma, realizará representação para perda de mandato
02:14:00. Réplica do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias
02:34:50. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato
02:37:30. Cons. Fernanda Kotzias relata se sentir constrangida e ameaçada pela presidência
02:40:00. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato
02:43:15. Manifestação do Cons. Leonardo Branco sobre a posição da presidência
02:47:09. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato
02:48:50. Manifestação da Cons. Mariel Orsi Gameiro sobre a posição da presidência e acompanhando a divergência para reconhecer a prescrição intercorrente
03:03:14. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato
03:04:06. Manifestação do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias para debater qual seria a punição aplicável para descumprimento de súmula
03:07:05. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato
03:10:00. Manifestação do Cons. Leonardo Branco sobre a posição da presidência
03:12:30. Presidente da turma encerra a sessão e retira o processo de pauta.
TV Migalhas
Reportagem de 31 de março de 2021
“Carf: Presidente de colegiado diz que representará contra colegas que aplicaram distinguishing“
Acórdão
Acórdão nº 3401-009.050, proferido em 29/04/2021 | No acórdão, consta não apenas o voto do relator, como também a declaração de voto de outros conselheiros que participaram do julgamento
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Matérias jornalísticas
Valor Econômico | Sessão do CARF acaba em troca de ameaças
VALOR – Sessão do Carf acaba em troca de ameaças entre conselheiros _ Legislação _ Valor Econômico
Valor Econômico, 31 de marco de 2021
Beatriz Olivon, Brasília
“Presidente da turma disse que denunciaria representantes dos contribuintes que não seguiram uma súmula“
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Folha de São Paulo | Conselho Federal da OAB deve representar contra presidente de turma do Carf por suposta coação
Folha de São Paulo, 4 de abril de 2021
Camilla Matoso, São Paulo | Painel FSP
“Conselheiros dizem que foram pressionados a mudar o voto que pretendiam apresentar“
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Estado de São Paulo | Comissão de Direito Tributário da OAB pede representação contra conselheiro do Carf por ameaça a colegas
Estado de São Paulo, 1º de abril de 2021
Rayssa Motta e Fausto Macedo, São Paulo
“Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação, cerceamento da divergência”, diz trecho de documento enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil“
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Conjur | Tributaristas repudiam ameaça de representação contra conselheiros do Carf
ConJur – Tributaristas repudiam ameaça a conselheiros do Carf
Conjur, 1º de abril de 2021
Redação, Brasília
“A ameaça de representação feita contra conselheiros do Carf pelo presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ‘rompe com a imparcialidade e a regra do livre convencimento motivado’, segundo uma nota conjunta de oito entidades do Direito divulgada nesta quinta-feira (1º/4)“
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Jota | Carf: conselheiros dos contribuintes se dizem coagidos por presidente de turma
JOTA – Carf_ Conselheiros dos contribuintes se dizem coagidos por presidente de turma
Jota, 31 de março de 2021
Fernanda Valente, Brasília
“Após debate sobre aplicação de súmula presidente de turma afirmou que representaria conselheiros dos contribuintes“
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Conjur | Associação repudia ameaça de representação contra conselheiros
ConJur – Associação repudia ameaça de representação a conselheiros do Carf
Conjur, 31 de março de 2021
Redação, Brasília
“Para a Aconcarf, a atitude do presidente da turma foi além de uma advertência e configurou coação, passível de punições penais e administrativas.
‘A ameaça, por si só, reflete uma interferência indevida e contrária ao livre convencimento dos conselheiros, que independente da bandeira de representação — Fisco ou contribuinte, devem pautar suas decisões em
entendimentos técnicos e fundamentos legais; e não em arguições de cunho pessoal’, diz a associação“
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Conjur | MDA pede instauração de processo administrativo contra conselheiro do Carf
ConJur – MDA pede instauração de processo contra conselheiro do Carf
Conjur, 6 de abril de 2021
Redação, Brasília
“Em seu requerimento, o MDA também pede que o processo seja encaminhado à Comissão de Ética do Ministério da Fazenda ou Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Federal“
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Lexlatin | Os bastidores da briga entre os conselheiros do CARF
LexLatin, 31 de março de 2021
Guilherme Mendes, Brasília
“A inclinação do presidente a cobrar os conselheiros a votarem pela súmula, a sensação de coação e ameaça registrada pelos conselheiros acabaram malvistas por quem acompanhou a discussão“
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Pareceres jurídicos
Parecer Jurídico | Cássio Scarpinella Bueno
Parecer jurídico elaborado a pedido da Aconcarf pelo Professor Cássio Scarpinella Bueno sobre o caso
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PARECER CÁSSIO SCARPINELLA BUENO – JULGAMENTO CARF PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Parecer Jurídico | Conselho Federal da OAB
Parecer jurídico elaborado a pedido do Conselho Federal da OAB pelo Professor Igor Mauler Santiago sobre o caso
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PARECER OAB FEDERAL – IGOR MAULER
Notas de repúdio e nota de esclarecimento do Carf
Carf - Nota de esclarecimento | Nota técnica nº 15.067/2021 - Observância obrigatória das súmulas
Nota técnica do Carf publicada em 31 de março de 2021 na qual se advertiu que as súmulas são de cumprimento obrigatório por parte dos Conselheiros
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Aconcarf | Nota de repúdio
Nota de repúdio publicada pela Associação dos Conselheiros dos Contribuintes do Carf (Aconcarf)
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ABDF | ABRADT | APET | IEPREV | IPT | ITB | IASP | IDPT - Manifestação conjunta de repúdio
Manifestação conjunta de repúdio assinada pelas seguintes instituições:
ABDF | ABRADT | APET | IEPREV | IPT | ITB | IASP | IDPT
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CESA | Nota de repúdio
Nota de repúdio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)
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OAB-PA | CESA-Norte | AATP | IAP - Nota conjunta de repúdio
Nota de repúdio conjunta das seguintes instituições: CESA | AATP | OAB-PA | IAP
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NOTA DE REPÚDIO CESA AATP OAB-PA E IAP
Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB | Carta aberta ao Carf, à advocacia e à sociedade brasileira
CARTA ABERTA COLÉGIO PRESIDENTES OAB – REPÚDIO
Carta aberta do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB
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IPT | Nota de repúdio
Nota de repúdio do Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT)
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ABAT | Nota de repúdio
Nota de repúdio da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT)
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NOTA DE REPÚDIO – ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária
MDA | Nota de repúdio
Nota de repúdio do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)
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MDA - Denúncia ao Comitê de Ética do CARF
DENÚNCIA COMITÊ ÉTICA CARF – MDA
Denúncia ao Comitê de Ética do Carf
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MDA - Pedido de instauração de inquérito
MDA – Pedido-de-instauração-de-inquerito-Conselheiro-Lazaro
Pedido de instauração de inquérito para apuração do caso à Procuradoria da República do Distrito Federal
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Artigos sobre o caso
Senso Incomum - Lênio Streck | O "crime de hermenêutica"
ConJur – O _crime de hermenêutica_ ainda vigorante no Carf
Artigo elaborado pelo Professor Lênio Streck com análise do caso
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Blog do Fausto - Aconcarf | para julgar, é preciso ter coragem
Artigo elaborado pelo Presidente da Aconcarf, o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, publicado no Jornal Estado de São Paulo
“Mais do que afirmações técnicas sobre a aplicação dos precedentes e súmulas por parte dos órgãos praticantesda judicatura, mais do que a afirmação de que o chamado “distinguishing” fundamentado é um ato de decisão de competência do aplicador da norma e não de um terceiro, mais do que a própria paridade que deve informar o CARF, como órgão máximo da estrutura do contencioso administrativo federal para o julgamento de questões tributárias, o que fica do debate é a noção de que, para o julgador, o pressuposto da coragem é a liberdade.“
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ESTADÃO – Para julgar, é preciso ter coragem, mas também liberdade – Estadão
Jota - Pedro Adamy | A boca que pronuncia as palavras da Súmula
Artigo elaborado pelo Professor Pedro Adamy e publicado no Jota em 13/04/2021 | “Os conselheiros do Carf não são apenas a boca que pronuncia as palavras da Súmula“
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Conjur - Fernando Facury Scaff | O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar
ConJur – Scaff – Voto de qualidade no Carf e abuso do poder de emenda parlamentar
Artigo elaborado pelo Professor Fernando Facury Scaff e publicado no Conjur em 05/04/2021 | “O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar“
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Jota - Dalton Miranda | Julgou daquela vez como se fosse a última
JOTA-DALTON CESAR MIRANDA – CARF_ julgou daquela vez como se fosse a última – JOTA Info
Artigo elaborado pelo advogado Dalton Cesar de Miranda e publicado no Jota em 06/04/2021 | “O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar“.
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Conjur - Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro | Carf: uma nova perspectiva para o futuro
ConJur – OSCAR – Uma nova perspectiva para o futuro do Carf
Artigo elaborado pelo advogado Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro e publicado no Conjur em 22/04/2021 | “Carf: uma nova perspectiva de futuro“.
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Lives e debates produzidos sobre o caso
IDP/IDPT | Livre convencimento e súmulas do Carf: distinguishing e pena de perda de mandato com a participação do Ministro Gilmar Mendes do STF
19 de abril de 2021
Gilmar Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Egon Bockmann Moreira | Professor UFPR
Everardo Maciel | Ex-Secretário da Receita Federal
Heloísa Estellita | Professora Penal Econômico FGV
Moderação:
Igor Mauler Santiago | Doutor em Direito e Presidente do IDPT
ABDF | A aplicação das súmulas no âmbito do CARF e a técnica do distinguishing, com a participação do Professor Lênio Streck
12 de abril de 2021
Presidente de mesa e debatedor:
Fabio Fraga Diretor da ABDF e Coordenador Geral do PJT
Debatedores:
Gisele Bossa Mestre e Doutoranda pela Universidade de Coimbra. Conselheira do CAR
Lenio Streck Jurista e professor
Susy Hoffman Conselheira da ABDF. Doutora e Mestre PUC/SP
Jota | CARF, distinguishing e aplicação das súmulas
28 de abril de 2021
Debatedores:
Caio Cesar Nader Quintella, vice-presidente da 1ª Seção do Carf, Conselheiro Titular da 1ª Turma da CSRF e professor
Fabrício Sarmanho, procurador da Fazenda e mestre em Direito pela UnB
Vivian Casanova, sócia da área de Direito Tributário do BMA Advogados
Mediadores:
Fernanda Valente, repórter do Jota
Alexandre Leoratti, repórter do Jota
CEAD Talks | Ainda a aplicação de súmulas pelo Carf
28 de abril de 2021
Debatedores
Sérgio André Rocha, professor UERJ e livre-docente USP
Carlos Augusto Daniel Neto, doutor USP e ex-conselheiro do CARF
Fabrício Sarmanho, mestre UNB e procurador da Fazenda Nacional
IEJA | A aplicação das súmulas no CARF
Artigos sobre a aplicação de súmulas e sobre a prescrição intercorrente administrativa
Artigo - Leonardo Branco | Como devem ser aplicadas as súmulas administrativas
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VII-Congresso-IBDT-SUMULAS-ADMINISTRATIVAS-CARF-LEONARDO-BRANCO
Artigo - Vera Lúcia Feil e Leonardo Branco | A prescrição intercorrente das multas administrativas
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Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto | É hora de refletir sobre a Súmula nº 11 do Carf
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ConJur – CARLOS DANIEL – É hora de refletir sobre a Súmula nº 11 do Carf
Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto | Súmula 11 do Carf: entre o argumento de autoridade e a autoridade do argumento
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ConJur – Súmula 11_ entre argumento de autoridade e autoridade do argumento – ARTIGO CARLOS DANIEL
Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro | A aplicabilidade da prescrição intercorrente da Lei nº 9.873/1999 às multas aduaneiras - análise crítica dos argumentos do debate
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RDTA-CARLOS DANIEL-DIEGO DINIZ-SUMULA 11-ANÁLISE ARGUMENTOS – SITE LEONARDO BRANCO
Jurisprudência
STJ | Resp 1.999.532
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