Coleção • Prescrição intercorrente e “distinguishing” no CARF

Sumário

Contextualização

Em 25 de março de 2021, retornou à pauta da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o processo, de relatoria do Conselheiro Ronaldo Souza Dias, que tratava do tema da prescrição intercorrente em matéria administrativa. O caso havia saído de pauta em virtude de meu pedido de vista na sessão anterior a fim de melhor responder se a Súmula Carf nº 11 deveria se aplicar a multas aduaneiras, o que demandaria a análise dos precedentes que levaram à sua edição.

 

A interpretação da presidência do colegiado sobre não se tratar de um distinguishing válido a levou a informar aos conselheiros Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Gameiro Orsi que os representaria para fins de perda de mandato, o que foi interpretado por parte do colegiado como um ato de constranger os julgadores a votarem de maneira contrária a seu entendimento por meio de um mecanismo regimental, interrompendo-se a sessão.

 

No dia seguinte ao entrevero, o Carf publicou a Nota técnica nº 15.067/2021 para afirmar que o cumprimento das súmulas é obrigatório, sem, no entanto, apontar para os casos de não-incidência, para os quais cabe ao intérprete da norma realizar a distinção.

 

Nos dias que se seguiram, foram publicadas inúmeras notas de repúdio (Aconcarf, ABDF, Abradt, Apet, Ieprev, IPT, ITB, IASP, IDPT, Cesa, OAB, AATP, IAP, Abat, MDA, entre outras), matérias jornalísticas, artigos de professores e juristas nos mais diversos meios de comunicação, além de produzidas lives, webinars e painéis de discussão a respeito do ocorrido, além de dois pareceres jurídicos, um de lavra do Professor Cássio Scarpinella Bueno, a pedido da Aconcarf, e outro de lavra do Conselheiro Federal e Professor Igor Mauler Santiago, a pedido do Conselho Federal da OAB.

 

As notas, os artigos e os debates tiveram um papel central não apenas para que a representação não viesse a ser concretizada, mas, sobretudo, para indicar aos Conselheiros originários da representação dos contribuintes que eles deveriam continuar a exercer regularmente sua função sem a companhia do medo e sem jamais claudicar, pois, como se sabe, para julgar é preciso ter coragem.

 

Reúne-se aqui, na forma de um registro memorial, parte do material produzido e publicado ao longo dos dias de março e abril de 2021, momento no qual se realizou agudamente a reflexão sobre a aplicação dos precedentes no Brasil e sobre o papel do próprio contencioso administrativo em matéria tributária e aduaneira.

Vídeo da sessão

00:05:40. Leitura do relatório pelo Cons. Ronaldo Souza Dias

00:13:45. Sustentação oral da patrona do contribiuinte

00:29:55. Voto do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias, negando provimento

00:55:40. Manifestação da patrona do contribuinte

00:57:39. Voto Cons. Fernanda Kotzias reconhecendo prescrição intercorrente

01:19:10. Voto Cons. Oswaldo dando provimento por falta de fundamentação do auto de infração

01:31:41. Voto Cons. Leonardo Branco reconhecendo prescrição intercorrente

02:00:27. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares adianta voto negando provimento à preliminar de prescrição intercorrente e afirmando que, caso os conselheiros votem desta forma, realizará representação para perda de mandato

02:14:00. Réplica do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias

02:34:50. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato

02:37:30. Cons. Fernanda Kotzias relata se sentir constrangida e ameaçada pela presidência

02:40:00. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato

02:43:15. Manifestação do Cons. Leonardo Branco sobre a posição da presidência

02:47:09. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato

02:48:50. Manifestação da Cons. Mariel Orsi Gameiro sobre a posição da presidência e acompanhando a divergência para reconhecer a prescrição intercorrente

03:03:14. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato

03:04:06. Manifestação do relator, Cons. Ronaldo Souza Dias para debater qual seria a punição aplicável para descumprimento de súmula

03:07:05. Manifestação do presidente da turma, Cons. Lázaro Antônio Souza Soares reiterando que realizará representação para perda de mandato

03:10:00. Manifestação do Cons. Leonardo Branco sobre a posição da presidência

03:12:30. Presidente da turma encerra a sessão e retira o processo de pauta.

TV Migalhas

Reportagem de 31 de março de 2021

 

“Carf: Presidente de colegiado diz que representará contra colegas que aplicaram distinguishing

 

Acórdão

Acórdão nº 3401-009.050, proferido em 29/04/2021 | No acórdão, consta não apenas o voto do relator, como também a declaração de voto de outros conselheiros que participaram do julgamento

 

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ACÓRDÃO CARF 3401-009050 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Matérias jornalísticas

Valor Econômico | Sessão do CARF acaba em troca de ameaças

VALOR – Sessão do Carf acaba em troca de ameaças entre conselheiros _ Legislação _ Valor Econômico

 

Valor Econômico, 31 de marco de 2021

Beatriz Olivon, Brasília

 

Presidente da turma disse que denunciaria representantes dos contribuintes que não seguiram uma súmula

 

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Folha de São Paulo | Conselho Federal da OAB deve representar contra presidente de turma do Carf por suposta coação

FOLHA – Conselho Federal da OAB deve representar contra presidente de turma do Carf por suposta coação – 04_04_2021 – Painel – Folha

 

Folha de São Paulo, 4 de abril de 2021

Camilla Matoso, São Paulo | Painel FSP

 

Conselheiros dizem que foram pressionados a mudar o voto que pretendiam apresentar

 

 

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Estado de São Paulo | Comissão de Direito Tributário da OAB pede representação contra conselheiro do Carf por ameaça a colegas

ESTADÃO – Comissão de Direito Tributário da OAB pede representação contra conselheiro do Carf por 'ameaça' a colegas – Estadão

Estado de São Paulo, 1º de abril de 2021

Rayssa Motta e Fausto Macedo, São Paulo

 

Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação, cerceamento da divergência”, diz trecho de documento enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

 

 

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Conjur | Tributaristas repudiam ameaça de representação contra conselheiros do Carf

ConJur – Tributaristas repudiam ameaça a conselheiros do Carf

 

 

Conjur, 1º de abril de 2021

Redação, Brasília

 

A ameaça de representação feita contra conselheiros do Carf pelo presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ‘rompe com a imparcialidade e a regra do livre convencimento motivado’, segundo uma nota conjunta de oito entidades do Direito divulgada nesta quinta-feira (1º/4)

 

 

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Jota | Carf: conselheiros dos contribuintes se dizem coagidos por presidente de turma

JOTA – Carf_ Conselheiros dos contribuintes se dizem coagidos por presidente de turma

 

 

 

Jota, 31 de março de 2021

Fernanda Valente, Brasília

 

Após debate sobre aplicação de súmula presidente de turma afirmou que representaria conselheiros dos contribuintes

 

 

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Conjur | Associação repudia ameaça de representação contra conselheiros

ConJur – Associação repudia ameaça de representação a conselheiros do Carf

 

 

Conjur, 31 de março de 2021

Redação, Brasília

 

Para a Aconcarf, a atitude do presidente da turma foi além de uma advertência e configurou coação, passível de punições penais e administrativas. 

‘A ameaça, por si só, reflete uma interferência indevida e contrária ao livre convencimento dos conselheiros, que independente da bandeira de representação — Fisco ou contribuinte, devem pautar suas decisões em
entendimentos técnicos e fundamentos legais; e não em arguições de cunho pessoal’, diz a associação

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Conjur | MDA pede instauração de processo administrativo contra conselheiro do Carf

ConJur – MDA pede instauração de processo contra conselheiro do Carf

Conjur, 6 de abril de 2021

Redação, Brasília

 

Em seu requerimento, o MDA também pede que o processo seja encaminhado à Comissão de Ética do Ministério da Fazenda ou Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Federal

 

 

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Lexlatin | Os bastidores da briga entre os conselheiros do CARF

LEXLATIN – Os bastidores da briga entre conselheiros dos contribuintes e o ex-presidente de turma do Carf _ LexLatin

 

LexLatin, 31 de março de 2021

Guilherme Mendes, Brasília

 

A inclinação do presidente a cobrar os conselheiros a votarem pela súmula, a sensação de coação e ameaça registrada pelos conselheiros acabaram malvistas por quem acompanhou a discussão

 

 

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Pareceres jurídicos

Parecer Jurídico | Cássio Scarpinella Bueno

Parecer jurídico elaborado a pedido da Aconcarf pelo Professor Cássio Scarpinella Bueno sobre o caso

 

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PARECER CÁSSIO SCARPINELLA BUENO – JULGAMENTO CARF PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Parecer Jurídico | Conselho Federal da OAB

Parecer jurídico elaborado a pedido do Conselho Federal da OAB pelo Professor Igor Mauler Santiago sobre o caso

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PARECER OAB FEDERAL – IGOR MAULER

 

Notas de repúdio e nota de esclarecimento do Carf

Carf - Nota de esclarecimento | Nota técnica nº 15.067/2021 - Observância obrigatória das súmulas

Nota técnica do Carf publicada em 31 de março de 2021 na qual se advertiu que as súmulas são de cumprimento obrigatório por parte dos Conselheiros

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CARF-Nota-tecnica-sei-no-15067-de-31-03-2021

Aconcarf | Nota de repúdio

Nota de repúdio publicada pela Associação dos Conselheiros dos Contribuintes do Carf (Aconcarf

 

 

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NOTA DE REPÚDIO – ACONCARF

ABDF | ABRADT | APET | IEPREV | IPT | ITB | IASP | IDPT - Manifestação conjunta de repúdio

Manifestação conjunta de repúdio assinada pelas seguintes instituições:

ABDF | ABRADT | APET | IEPREV | IPT | ITB | IASP | IDPT

 

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NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO – tributaristas-repudiam-ameaca

CESA | Nota de repúdio

Nota de repúdio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)

 

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NOTA DE REPÚDIO – CESA

 

 

OAB-PA | CESA-Norte | AATP | IAP - Nota conjunta de repúdio

Nota de repúdio conjunta das seguintes instituições: CESA | AATP | OAB-PA | IAP

 

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NOTA DE REPÚDIO CESA AATP OAB-PA E IAP

 

Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB | Carta aberta ao Carf, à advocacia e à sociedade brasileira

CARTA ABERTA COLÉGIO PRESIDENTES OAB – REPÚDIO

 

Carta aberta do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB

 

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IPT | Nota de repúdio

NOTA DE REPÚDIO IPT

 

Nota de repúdio do Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT)

 

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ABAT | Nota de repúdio

Nota de repúdio da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT)

 

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NOTA DE REPÚDIO – ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária

MDA | Nota de repúdio

NOTA DE REPÚDIO – MDA

Nota de repúdio do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)

 

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MDA - Denúncia ao Comitê de Ética do CARF

DENÚNCIA COMITÊ ÉTICA CARF – MDA

Denúncia ao Comitê de Ética do Carf

 

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MDA - Pedido de instauração de inquérito

MDA – Pedido-de-instauração-de-inquerito-Conselheiro-Lazaro

Pedido de instauração de inquérito para apuração do caso à Procuradoria da República do Distrito Federal

 

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Artigos sobre o caso

Senso Incomum - Lênio Streck | O "crime de hermenêutica"

ConJur – O _crime de hermenêutica_ ainda vigorante no Carf

Artigo elaborado pelo Professor Lênio Streck com análise do caso

 

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Blog do Fausto - Aconcarf | para julgar, é preciso ter coragem

Artigo elaborado pelo Presidente da Aconcarf, o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, publicado no Jornal Estado de São Paulo

 

Mais do que afirmações técnicas sobre a aplicação dos precedentes e súmulas por parte dos órgãos praticantesda judicatura, mais do que a afirmação de que o chamado “distinguishing” fundamentado é um ato de decisão de competência do aplicador da norma e não de um terceiro, mais do que a própria paridade que deve informar o CARF, como órgão máximo da estrutura do contencioso administrativo federal para o julgamento de questões tributárias, o que fica do debate é a noção de que, para o julgador, o pressuposto da coragem é a liberdade.

 

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ESTADÃO – Para julgar, é preciso ter coragem, mas também liberdade – Estadão

Jota - Pedro Adamy | A boca que pronuncia as palavras da Súmula

Artigo elaborado pelo Professor Pedro Adamy e publicado no Jota em 13/04/2021 | “Os conselheiros do Carf não são apenas a boca que pronuncia as palavras da Súmula

 

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JUIZ BOCA DE SÚMULA – PEDRO ADAMY

Conjur - Fernando Facury Scaff | O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar

ConJur – Scaff – Voto de qualidade no Carf e abuso do poder de emenda parlamentar

Artigo elaborado pelo Professor Fernando Facury Scaff e publicado no Conjur em 05/04/2021 | “O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar

 

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Jota - Dalton Miranda | Julgou daquela vez como se fosse a última

JOTA-DALTON CESAR MIRANDA – CARF_ julgou daquela vez como se fosse a última – JOTA Info

Artigo elaborado pelo advogado Dalton Cesar de Miranda e publicado no Jota em 06/04/2021 | “O voto de qualidade no Carf e o abuso do poder de emenda parlamentar“.

 

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Conjur - Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro | Carf: uma nova perspectiva para o futuro

ConJur – OSCAR – Uma nova perspectiva para o futuro do Carf

Artigo elaborado pelo advogado Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro e publicado no Conjur em 22/04/2021 | “Carf: uma nova perspectiva de futuro“.

 

 

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Lives e debates produzidos sobre o caso

IDP/IDPT | Livre convencimento e súmulas do Carf: distinguishing e pena de perda de mandato com a participação do Ministro Gilmar Mendes do STF

19 de abril de 2021

Gilmar Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Egon Bockmann Moreira | Professor UFPR

Everardo Maciel | Ex-Secretário da Receita Federal

Heloísa Estellita | Professora Penal Econômico FGV

 

Moderação:

Igor Mauler Santiago | Doutor em Direito e Presidente do IDPT

ABDF | A aplicação das súmulas no âmbito do CARF e a técnica do distinguishing, com a participação do Professor Lênio Streck

12 de abril de 2021

 

Presidente de mesa e debatedor:

Fabio Fraga Diretor da ABDF e Coordenador Geral do PJT

 

Debatedores:

Gisele Bossa Mestre e Doutoranda pela Universidade de Coimbra. Conselheira do CAR

Lenio Streck Jurista e professor

Susy Hoffman Conselheira da ABDF. Doutora e Mestre PUC/SP

Jota | CARF, distinguishing e aplicação das súmulas

28 de abril de 2021

 

Debatedores:

Caio Cesar Nader Quintella, vice-presidente da 1ª Seção do Carf, Conselheiro Titular da 1ª Turma da CSRF e professor

Fabrício Sarmanho, procurador da Fazenda e mestre em Direito pela UnB

Vivian Casanova, sócia da área de Direito Tributário do BMA Advogados

 

Mediadores:

Fernanda Valente, repórter do Jota

Alexandre Leoratti, repórter do Jota

CEAD Talks | Ainda a aplicação de súmulas pelo Carf

28 de abril de 2021

Debatedores

Sérgio André Rocha, professor UERJ e livre-docente USP

Carlos Augusto Daniel Neto, doutor USP e ex-conselheiro do CARF

Fabrício Sarmanho, mestre UNB e procurador da Fazenda Nacional

IEJA | A aplicação das súmulas no CARF

01º de julho de 2022

IEJA Tax Talks

Debatedores os conselheiros e ex-conselheiros do Carf:


00:00:00 Alexandre Evaristo Pinto

00:05:48 Maysa de Sá Pittondo Deligne

00:16:38 Breno do Carmo Moreira

00:22:49 Caio Cesar Nader Quintella

00:33:04 Leonardo Branco

Artigos sobre a aplicação de súmulas e sobre a prescrição intercorrente administrativa

Artigo - Leonardo Branco | Como devem ser aplicadas as súmulas administrativas

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VII-Congresso-IBDT-SUMULAS-ADMINISTRATIVAS-CARF-LEONARDO-BRANCO

Artigo - Vera Lúcia Feil e Leonardo Branco | A prescrição intercorrente das multas administrativas

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LEONARDO-BRANCO-VERA-LUCIA-FEIL-PRESCRICAO-INTERCORRENTE

Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto | É hora de refletir sobre a Súmula nº 11 do Carf

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ConJur – CARLOS DANIEL – É hora de refletir sobre a Súmula nº 11 do Carf

Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto | Súmula 11 do Carf: entre o argumento de autoridade e a autoridade do argumento

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ConJur – Súmula 11_ entre argumento de autoridade e autoridade do argumento – ARTIGO CARLOS DANIEL

Artigo - Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro | A aplicabilidade da prescrição intercorrente da Lei nº 9.873/1999 às multas aduaneiras - análise crítica dos argumentos do debate

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RDTA-CARLOS DANIEL-DIEGO DINIZ-SUMULA 11-ANÁLISE ARGUMENTOS – SITE LEONARDO BRANCO

Jurisprudência

STJ | Resp 1.999.532

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multa-falta-registro-siscomex-nao