LIVE • Intenção, culpa e inocência no direito aduaneiro
Ocultação inocente perdimento mercadoria aduaneiro interposição
Ocultação inocente perdimento mercadoria aduaneiro interposição
Artigo a respeito do entendimento da Sefaz de SP de que, se houver grupo econômico entre encomendante com sede em SP e o exportador, o ICMS-Importação será devido a São Paulo, não importa o estado da Trading (no caso, Santa Catarina), por ausência de propósito negocial, em contrariedade ao que dizem as leis federais ou o próprio STF.