ADUANEIRO
O interesse pelo direito aduaneiro e pelas regras que regem o comércio internacional se justifica pela complexidade e pelo alto nível de especialização demandado por estas áreas, que abrangem questões aplicadas de interesse acadêmico, tais como:
As operações internacionais têm considerável impacto sobre as empresas, em especial aquelas que envolvem a cobrança de tributos e tarifas, tais como os típicos tributos aduaneiros (II e IE), bem como o IPI-Importação, PIS e Cofins Importação, ICMS-Importação, além de outras cobranças, tais como a taxa Siscomex, a taxa mercante, a taxa de LI, a taxa Siscomex, ou mesmo outros custos, tais como frete, seguro, capatazia, ou mesmo demurrage.
Todos os dias dúvidas e casos curiosos sobre classificação fiscal de produtos são levados aos tribunais administrativos e judiciais: aplicação do Sistema Harmonizado, das regras da OMA, da Nomenclatura Comum do Mercosul, a função de laudos e pareceres técnico-periciais, limites da revisão aduaneira e da reclassificação de mercadorias pelas autoridades aduaneiras.
Trânsito aduaneiro, admissão temporária, entrepostos aduaneiros e industriais, admissão temporária para utilização econômica e aperfeiçoamento ativo, exportação temporária, drawback, Recof e Recof-SPED, Recom, Repetro, Repex, Reporto, Lojas Francas, depósito (especial, afiançado, alfandegado, franco), ZFM, áreas de livre comércio, ZPE: todos temas da área aduaneira que devem ser enfrentados pelas partes intervenientes em operações de comércio internacional.
Por outro lado, considerável tem sido o espaço dedicado nos tribunais e na Academia a respeito do regime infracional aduaneiro a respeito de temas como:
Necessário que o profissional e o pesquisador, para um adequado desempenho nesta área, dediquem-se ao estudo dos conceitos fundamentais envolvidos nas trocas internacionais e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como as suas implicações jurídicas, notadamente os regimes tributário e infracional, de forma a se contextualizar a prática jurídica brasileira na regulação internacional, em especial no âmbito da Organização Mundial do Comércio e da Organização Mundial das Aduanas.
Como se pode perceber, desafiadora é a tarefa de investigar a aproximação e as tensões entre o direito tributário e o direito aduaneiro na regulação do comércio internacional.
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