ADUANEIRO

Direito aduaneiro e comércio internacional

O interesse pelo direito aduaneiro e pelas regras que regem o comércio internacional se justifica pela complexidade e pelo alto nível de especialização demandado por estas áreas, que abrangem questões aplicadas de interesse acadêmico, tais como:

 

  • Operações de importação e exportação
  • Internacionalização de empresas: como começar a importar e exportar
  • Como desenvolver um departamento ou diretoria de comércio exterior
  • Empresas inseridas no ambiente das trocas internacionais (aquisição de insumos, compra e venda de produtos)
  • Câmbio
  • Valoração Aduaneira
  • Operador econômico autorizado (OEA)
  • Portal único e Siscomex
  • Transporte, logística e cadeias de valor

 

As operações internacionais têm considerável impacto sobre as empresas, em especial aquelas que envolvem a cobrança de tributos e tarifas, tais como os típicos tributos aduaneiros (II e IE), bem como o IPI-Importação, PIS e Cofins Importação, ICMS-Importação,  além de outras cobranças, tais como a taxa Siscomex, a taxa mercante, a taxa de LI, a taxa Siscomex, ou mesmo outros custos, tais como frete, seguro, capatazia, ou mesmo demurrage.

 

Todos os dias dúvidas e casos curiosos sobre classificação fiscal de produtos são levados aos tribunais administrativos e judiciais: aplicação do Sistema Harmonizado, das regras da OMA, da Nomenclatura Comum do Mercosul, a função de laudos e pareceres técnico-periciais, limites da revisão aduaneira e da reclassificação de mercadorias pelas autoridades aduaneiras.

 

Trânsito aduaneiro, admissão temporária, entrepostos aduaneiros e industriais, admissão temporária para utilização econômica e aperfeiçoamento ativo, exportação temporária, drawback, Recof e Recof-SPED, Recom, Repetro, Repex, Reporto, Lojas Francas, depósito (especial, afiançado, alfandegado, franco), ZFM, áreas de livre comércio, ZPE: todos temas da área aduaneira que devem ser enfrentados pelas partes intervenientes em operações de comércio internacional.

 

Por outro lado, considerável tem sido o espaço dedicado nos tribunais e na Academia a respeito do regime infracional aduaneiro a respeito de temas como:

  • Interposição fraudulenta, ocultação de terceiro e cessão de nome
  • Subfaturamento e subvaloração
  • Responsabilidade por infrações
  • Denúncia espontânea
  • Pena de perdimento e conversão em multa
  • Interposição fraudulenta
  • Multa por erro no preenchimento da DI
  • Multa por erro na classificação fiscal
  • Multas relativas ao licenciamento da importação

Necessário que o profissional e o pesquisador, para um adequado desempenho nesta área, dediquem-se ao estudo dos conceitos fundamentais envolvidos nas trocas internacionais e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como as suas implicações jurídicas, notadamente os regimes tributário e infracional, de forma a se contextualizar a prática jurídica brasileira na regulação internacional, em especial no âmbito da Organização Mundial do Comércio e da Organização Mundial das Aduanas.

 

Como se pode perceber, desafiadora é a tarefa de investigar a aproximação e as tensões entre o direito tributário e o direito aduaneiro na regulação do comércio internacional.

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