Conceito de Receita nos regimes cumulativo e não-cumulativo (PIS e Cofins) – Professor Leonardo Branco
Artigo a respeito do entendimento da Sefaz de SP de que, se houver grupo econômico entre encomendante com sede em SP e o exportador, o ICMS-Importação será devido a São Paulo, não importa o estado da Trading (no caso, Santa Catarina), por ausência de propósito negocial, em contrariedade ao que dizem as leis federais ou o próprio STF.
Brazil-U.S. Trade Agreement: A New Chapter for Trade Facilitation (ATEC)
PIS e Cofins na teoria e na prática: uma abordagem completa dos regimes cumulativo e não cumulativo
Erro na classificação de mercadorias e o CARF | Súmla 161 | Glosa créditos IPI adquirente por erro na classificação